sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prepare-se para a etapa mais complexa do Sped


Os artigos, 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica, assinada utilizando-se de certificado digital válido.
I - fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, empresas regime Lucro Real;
II - a partir de 1º de julho de 2012, as com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins transmitida mensalmente até o décimo dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.

"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins:

I - (ME), (EPP) e (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Nova exigência do fisco traz desafios ainda maiores para as organizações que já se adaptaram às outras fases do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega a uma das etapas de maior complexidade: o Sped Pis-Cofins. .

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